ACÓRDÃO 103-23.313
Publicado no DOU em: 14.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.313 em 06.12.2007
IRPJ - Ex(s): 2000
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." (Súmula 1º CC nº1).
Ementa:
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - A inobservância do limite legal de compensação de prejuízos fiscais somente ensejaria postergação no pagamento de imposto, caso nos anos-calendário subseqüentes, anteriores ao lançamento, ocorresse qualquer pagamento a maior de IRPJ em função da indevida compensação.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC "A partir de 1º de abril de 1995,
os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais." (Súmula 1º CC nº 4) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria
submetida ao crivo do Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente.
Relator: Márcio Machado Caldeira
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
(Data da Decisão: 6.12.2007)
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais