Defesa do Contribuinte

ACÓRDÃO 103-23.313

Publicado no DOU em: 14.02.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara

1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.313 em 06.12.2007

IRPJ - Ex(s): 2000

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999

Ementa: Processo Administrativo Fiscal - "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial." (Súmula 1º CC nº1).

Ementa:

POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - A inobservância do limite legal de compensação de prejuízos fiscais somente ensejaria postergação no pagamento de imposto, caso nos anos-calendário subseqüentes, anteriores ao lançamento, ocorresse qualquer pagamento a maior de IRPJ em função da indevida compensação.

JUROS DE MORA - TAXA SELIC "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula 1º CC nº 4) Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente.

Relator: Márcio Machado Caldeira

Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP

(Data da Decisão: 6.12.2007)


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