ACÓRDÃO 103-23.319
Publicado no DOU em: 14.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.319 em 06.12.2007
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2001
CSLL - PIS - COFINS - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Ementa:
MULTA QUALIFICADA - Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada. A fraude se consuma no fato gerador do tributo e não em momentos posteriores, tais como a ausência de declaração, ou a declaração a menor do tributo, etc.. Esses fatos não atingem o fato gerador, que é o objeto do tipo.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - CONTAS BANCÁRIAS NÃO ESCRITURADAS - OPERAÇÕES COMERCIAIS - NÃO REGISTRADAS - Restando demonstrado que a escrituração mantida pela interessada não espelha todas as operações comerciais e financeiras por ela praticadas, posto ter ocultado a existência da movimentação financeira em contas bancárias não escrituradas, configura- se correto o arbitramento de lucro tratado nos autos.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI
COMPROVADA - Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de
depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em
relação às quais a interessada, regularmente intimada e reintimada, não
comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao PIS e
à Cofins relativos ao fato gerador ocorrido em 31/01/2000, vencidos o
Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à Cofins, e
os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Guilherme Adolfo dos
Santos Mendes, que não a acolheram; e, por unanimidade, REJEITAR as demais
preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para afastar a qualificação da multa, reduzindoa ao percentual de 75% (setenta e
cinco por cento), vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença
(Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Leonardo de Andrade Couto,
que negaram provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente.
Relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
(Data da Decisão: 6.12.2007)
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