Auditoria Tributária

ACÓRDÃO 103-23.320

Publicado no DOU em: 14.02.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara

1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.320 em 06.12.2007

IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Exercício: 2001 SALDO CREDOR DE CAIXA - a comprovação de que os pagamentos que "estouraram" o caixa provieram na verdade da conta bancos ilide a presunção de omissão de receitas.CSSL - PIS - COFINS - excetuadas questões específicas de cada exação, o decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente.

Relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I

(Data da Decisão: 6.12.2007)


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