ACÓRDÃO 103-23.320
Publicado no DOU em: 14.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.320 em 06.12.2007
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2001
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001 SALDO CREDOR DE CAIXA - a comprovação de que
os pagamentos que "estouraram" o caixa provieram na verdade da conta bancos
ilide a presunção de omissão de receitas.CSSL - PIS - COFINS - excetuadas
questões específicas de cada exação, o decidido no lançamento do IRPJ deve
nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.Por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente.
Relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
(Data da Decisão: 6.12.2007)
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais