Manual do Imposto de Renda

ACÓRDÃO 106-16.581

Publicado no DOU em: 19.03.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 106-16.581 em 19.10.2007
IRPF - Ex(s): 2004

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EMPRESA INATIVA. - Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando a contribuinte é sócia de empresa inativa e a mesma não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente.

Relator: Lumy Miyano Mizukawa

Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples NacionalPIS/COFINSCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroControle CondomíniosContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais