ACÓRDÃO 106-16.581
Publicado no DOU em: 19.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 106-16.581 em 19.10.2007
IRPF - Ex(s): 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EMPRESA INATIVA. - Não cabe a
aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando a contribuinte é
sócia de empresa inativa e a mesma não se enquadra em qualquer outra hipótese
prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente.
Relator: Lumy Miyano Mizukawa
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
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