ACÓRDÃO 106-16.627
Publicado no DOU de 01.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara / ACÓRDÃO 106-16.627 em 09.11.2007
IRPF - Ex(s): 2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE
RENDA DA PESSOA FÍSICA - COTISTA DE EMPRESA INAPTA - OMISSA E NÃO LOCALIZADA -
INATIVIDADE - A participação no quadro societário de empresa inapta como
titular, sócio ou acionista não obriga, por si só, o sujeito passivo a incidir
na condição de obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual da
pessoa física.
Participação em quadro societário de empresa declarada inapta, omissa e não localizada, com presunção de inatividade no ano-calendário em debate, não é condição suficiente para obrigar o sócio a entregar a DIRPF.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS - PRESIDENTE.
Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR
Data da Decisão: 9.11.2007.
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