Manual do Imposto de Renda

ACÓRDÃO 106-16.627

Publicado no DOU de 01.02.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara

1º Conselho de Contribuintes / 6ª Câmara / ACÓRDÃO 106-16.627 em 09.11.2007

IRPF - Ex(s): 2005

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - COTISTA DE EMPRESA INAPTA - OMISSA E NÃO LOCALIZADA - INATIVIDADE - A participação no quadro societário de empresa inapta como titular, sócio ou acionista não obriga, por si só, o sujeito passivo a incidir na condição de obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual da pessoa física.

Participação em quadro societário de empresa declarada inapta, omissa e não localizada, com presunção de inatividade no ano-calendário em debate, não é condição suficiente para obrigar o sócio a entregar a DIRPF.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS - PRESIDENTE.

Relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CURITIBA/PR

Data da Decisão: 9.11.2007.


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