ACÓRDÃO 106-16.699
Publicado no DOU em: 19.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 106-16.699 em 07.12.2007
IRPF - Ex(s): 2004
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004 IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - MAED - EMPRESA DECLARADA INAPTA - Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 393, de 02/02/2004, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no ano-calendário 2003, exercício 2004, no prazo determinado. Entretanto, constando a empresa como inapta desde 1997, não permanece para o sócio a obrigação de entrega de Declaração de Imposto de Renda, sendo incabível o lançamento da MAED.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente.
Relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais