Manual do Imposto de Renda

ACÓRDÃO 106-16.699

Publicado no DOU em: 19.03.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 106-16.699 em 07.12.2007
IRPF - Ex(s): 2004

Assunto: Obrigações Acessórias

Exercício: 2004 IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - MAED - EMPRESA DECLARADA INAPTA - Conforme disposto no art. 1º, III, da IN SRF nº 393, de 02/02/2004, a condição de participante do quadro societário de empresa obriga à entrega da declaração de rendimentos, no ano-calendário 2003, exercício 2004, no prazo determinado. Entretanto, constando a empresa como inapta desde 1997, não permanece para o sócio a obrigação de entrega de Declaração de Imposto de Renda, sendo incabível o lançamento da MAED.

Recurso voluntário provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente.

Relator: Giovanni Christian Nunes Campos

Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG


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