ACÓRDÃO 201-80.753
Publicado no DOU em: 18.02.2008
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 201-80.753 em 21.11.2007
RESSARCIMENTO DE IPI
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 02/01/1996 a 20/04/1998
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRAZO PARA PEDIDO.
O prazo para apresentação de pedido de ressarcimento de IPI
esgota-se após cinco anos do término do período de apuração em que já poderiam
ter sido escriturados.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/01/1996 a 31/12/1999
Ementa: CRÉDITOS NÃO INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
O pedido de ressarcimento de créditos não incentivados de IPI
somente é possível em relação aos apurados de acordo com o art. 11 da Lei nº
9.779, de 1999.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/01/1996 a 27/06/2003
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO.
MATÉRIA SUMULADA.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem
tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Insumos não tributados não geram direito a crédito. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara.
Relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais