IPI Teoria e Prática

ACÓRDÃO 201-80.753

Publicado no DOU em: 18.02.2008

Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara

2º Conselho de Contribuintes / 1a. Câmara / ACÓRDÃO 201-80.753 em 21.11.2007

RESSARCIMENTO DE IPI

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Período de apuração: 02/01/1996 a 20/04/1998

Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRAZO PARA PEDIDO.

O prazo para apresentação de pedido de ressarcimento de IPI esgota-se após cinco anos do término do período de apuração em que já poderiam ter sido escriturados.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/01/1996 a 31/12/1999

Ementa: CRÉDITOS NÃO INCENTIVADOS. RESSARCIMENTO.

IMPOSSIBILIDADE.

O pedido de ressarcimento de créditos não incentivados de IPI somente é possível em relação aos apurados de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 02/01/1996 a 27/06/2003

Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO.

MATÉRIA SUMULADA.
A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.

CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Insumos não tributados não geram direito a crédito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES - Presidente da Câmara.
Relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS


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