ACÓRDÃO 202-14.467
Publicado no DOU em: 07.03.2008
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 2a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 2a. Câmara / ACÓRDÃO 202-14.467 em 04.12.2002
PIS
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1994, 1996, 1999
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. Não mais subsiste a determinação legal de realização de depósito para seguimento de recurso voluntário.
LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. É de cinco anos, com base no art. 150, § 4º, do CTN, o prazo decadencial para se lançar o PIS.
INCONSTITUCIONALIDADE de normas, autoridade administrativa. Incompetência. Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Compensação. Matéria de defesa. A alegação de compensação não se presta para servir de matéria de defesa, se não foi realizada na forma da lei.
SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente da Câmara.
Relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR - Designado
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
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