ACÓRDÃO 205-00.196
Publicado no DOU em: 21.02.2008
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara / ACÓRDÃO 205-00.196 em 11.12.2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2002
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP.
TERMO DE CONFISSÃO - CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. - MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A GFIP é termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza
tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os
juros e a multa legalmente previstos.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as
preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES - Presidente da Câmara.
Relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
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