ACÓRDÃO 205-00.222
Publicado no DOU em: 21.02.2008
Órgão: 2º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara
2º Conselho de Contribuintes / 5a. Câmara / ACÓRDÃO 205-00.222 em 13.12.2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2004 "EMENTA: Seguro
por Acidente do Trabalho - SAT. INCONSTITUCIONALIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. INCRA. SEBRAE. LEGALIDADE.
1. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
afastar a aplicação de dispositivo legal sob fundamento de
inconstitucionalidade.
2. A lei nº. 8.212/91, em seu art. 22, II, "a" a "c", define a hipótese de
incidência, a base de cálculo, a alíquota, o sujeito ativo e o sujeito passivo
do SAT, satisfazendo o principio da reserva legal, previsto no art. 97 do CTN.
3. A contribuição para o INCRA foi criada no interesse de promover e equilibrar o ambiente rural e não há exigência legal para que as empresas contribuintes tenham qualquer vínculo com o setor rural ou mesmo com o regime de previdência dos rurícolas.
4. A contribuição destinada ao SEBRAE foi criada como um adicional àquelas destinadas ao SESI/SENAI e SESC/SENAC, conforme dispõe o art. 8º, §3º da Lei nº 8.029/90 e consoante o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318/86. É dizer, basta que a empresa recorrente esteja no rol dos contribuintes para estes Serviços, para que também seja obrigada a contribuir para o SEBRAE, independentemente de ser ou não beneficiária da contribuição ou do seu porte empresarial." Recurso Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES - Presidente da Câmara.
Relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Recorrida: SRP-SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais