É VANTAGEM ANTECIPAR A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF?
Equipe Portal Tributário
O prazo final de entrega da DIRPF/2023 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, ocorrerá em 31.05.2023.
Para muitos, a percepção é a de que “há muito tempo até lá”, portanto, “posso relaxar e deixar para mais tarde este assunto”.
Mas há vantagens em preparar a declaração com antecedência e possivelmente antecipar a entrega. Citamos algumas:
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos
09/03/2023