BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÂMBITO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA
Equipe Portal Tributário
Incentivos fiscais ou benefícios fiscais são expressões sinônimas, caracterizando-se pela redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
Do imposto devido em cada mês, por exemplo, poderão ser deduzidos incentivos fiscais, tais como: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Doações ao Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcines, observados os limites e prazos para esses incentivos.
Além das deduções diretas, a legislação prevê diversos outros incentivos que eventualmente podem ser aproveitados pelos contribuintes, a exemplo de depreciação acelerada incentivada e dos incentivos à inovação tecnológica.
Porém, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos fiscais, entre outros:
– as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
– as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado;
– as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo Simples Nacional;
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/1995, art. 60).
A legislação do Imposto de Renda tem diversos incentivos fiscais. Por desconhecimento, muitos contribuintes deixam de utilizar tais dispositivos legais, pagando, assim, maior imposto.
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17/10/2022
Lnkdn