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DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA

A legislação brasileira admite determinados incentivos, chamados de "depreciação acelerada incentivada", visando incrementar os investimentos em determinados setores ou atividades. 

O incentivo consiste na redução ou diferimento do pagamento do IRPJ, PIS, COFINS ou CSLL, isolada ou conjuntamente. 

A depreciação representa a perda de valor dos bens, por uso ou obsolescência, e visa bens físicos do ativo imobilizado, cujos encargos serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa.

 

AMPLITUDE

Tais incentivos podem ser restritos à determinados setores ou amplo (como a todos empreendimentos que utilizam bens em vários turnos de produção), cabendo ao contribuinte o correto enquadramento para utilização do benefício fiscal, dentro das normas que regerem-no especificamente.

Não será admitida quota de depreciação relativamente a:

 

a) terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;

b) prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos, ou destinados à revenda;

c) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades; e

d) bens para os quais seja registrada quota de exaustão.

FORMA DE APROVEITAMENTO DO INCENTIVO

Regra geral, a quota de depreciação acelerada incentivada, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada no livro fiscal de apuração do lucro real. Como exemplo, temos a depreciação acelerada incentivada da Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024,

Mas também há incentivo de depreciação acelerada para aquisição de bens de produção para aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (como exemplo, o artigo 1º da Lei 11.774/2008).

TÓPICOS ESPECÍFICOS

Veja os tópicos específicos relativos à depreciação acelerada incentivada, no Guia Tributário Online:

Depreciação Acelerada Incentivada - Créditos da CSLL, PIS e COFINS

Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

IRPJ - Depreciação Incentivada - Atividade Rural

IRPJ - Depreciação Incentivada - Fabricante de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

IRPJ - Depreciação Acelerada - Bens Usados e Turnos de Utilização

Incentivos à Inovação Tecnológica


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