Dentre outras situações, estará obrigada a declarar imposto se:
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 2024.
Obteve ganho de capital (por exemplo, vendeu imóvel acima do valor de aquisição), sujeito à incidência do imposto;
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Observe-se que considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), calculado sobre a receita bruta total anual sob a forma de Lucro Presumido.
Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Atenção! Não confundir a declaração do IRPF (DIRPF) do microempresário da declaração anual do MEI - DASN-SIMEI - veja maiores detalhes aqui.
Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
Acréscimo Patrimonial a Descoberto
Aplicações em Planos VGBL e PGBL
Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou Moedas Virtuais
Declaração de Rendimentos – Espólio
Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física
Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de Bens em Condomínio
Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis