Com base nas informações cruzadas pela Receita Federal, podem ocorrer divergências entre as contribuições a recolher informadas nas EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF.
A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs. Detectada a divergência, a RFB emite um aviso para a empresa.
Inicialmente, verifique as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/PASEP a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita). Confirme se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.
Se identificar alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, promova as correções necessárias (em quaisquer registros) e transmita as retificadoras.
Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Importante lembrar que uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. Não esqueça de informar todos os débitos e créditos do mês.
Importante: Verifique se foram informados TODOS os créditos em DCTF, tais como pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões, e houve a vinculação aos débitos.
Lnkdn 03.10.2025