REFORMA TRIBUTÁRIA - A COMPLEXIDADE REAL: 2 SISTEMAS TRIBUTÁRIOS SIMULTÂNEOS E DIFERENTES!
A vigência da reforma tributária, a partir de 2026, com a criação do IBS, da CBS - o novo modelo de IVA compartilhado entre a União e os Estados - além do IS (que substituirá o IPI) - irá gerar exigências fiscais significativas para todas empresas e pessoas empreendedoras no país.
No período de transição, em que, até 2033, será necessário operar a CBS, o IS (ambos de competência federal) e o IBS (de competência estadual e municipal) ao mesmo tempo em que ainda vigoram os tributos atuais - ICMS e ISS, além do PIS, COFINS e IPI (estes até 2026, sendo o IPI cobrado com alíquota zero a partir de 2027). O impacto será direto sobre créditos tributários, obrigações acessórias, faturamento e formação de preços.
Diante disso, empresas que ainda não mapearam seus processos fiscais correm sério risco de enfrentar interrupções operacionais ou sofrer penalidades.
A preparação para os novos tributos e o sistema tributário duplo exige treinamento intenso das equipes e adaptação imediata dos programas, rotinas e demais procedimentos fiscais internos.
A tendência é de aumento da complexidade fiscal, com ajustes periódicos de alíquotas e novas regras de compensação. Serão editados, no período, inúmeras novas leis, decretos, instruções normativas, soluções de consultas e outras parafernálias normativas que exigirão atenção contínua dos gestores fiscais.
Só no texto na Lei Complementar 214/2025 existem mais de 500 artigos detalhando os novos tributos, e inúmeros procedimentos ainda exigirão regulamentações detalhadas nos próximos anos. De simples, a reforma tributária não tem nada!

