REFORMA TRIBUTÁRIA - A COMPLEXIDADE REAL: 2 SISTEMAS TRIBUTÁRIOS SIMULTÂNEOS E DIFERENTES!
A reforma tributária não apenas criou novos tributos (IBS, CBS e IS) - mas irá gerar complexidades fiscais significativas para todas empresas e pessoas empreendedoras no país.
No período de transição, em que, até 2033, será necessário operar a CBS, o IS (ambos de competência federal) e o IBS (de competência estadual e municipal) ao mesmo tempo em que ainda vigoram os tributos atuais - ICMS e ISS, além do PIS, COFINS e IPI (estes até final de 2026, sendo o IPI cobrado com alíquota zero a partir de 2027).
O impacto será direto sobre créditos tributários, obrigações acessórias, faturamento e formação de preços.
Diante disso, empresas que ainda não mapearam seus processos fiscais correm sério risco de enfrentar interrupções operacionais ou sofrer penalidades.
A preparação para os novos tributos e o sistema tributário duplo exige treinamento intenso das equipes e adaptação imediata dos programas, rotinas e demais procedimentos fiscais internos.
A tendência é de aumento da complexidade fiscal, com ajustes periódicos de alíquotas e novas regras de compensação. Serão editados, no período, inúmeras novas leis, decretos, instruções normativas, soluções de consultas e outras parafernálias normativas que exigirão atenção contínua dos gestores fiscais.
Só no texto na Lei Complementar 214/2025 existem mais de 500 artigos detalhando os novos tributos, e inúmeros procedimentos ainda exigirão regulamentações específicas nos próximos anos.
Há criação de novos regimes especiais específicos, como hotelaria, locação de bens imóveis e transporte coletivo. Diante de tanta confusão e profusão de novas normas, alíquotas, regimes, créditos, exceções e imposições, não é possível mais adiar os procedimentos de ajustes internos - primeiramente os analistas, contadores, profissionais da área fiscal, consultores, assessores precisarão entender as novas regras.
De simples, a reforma tributária não tem nada! Mas estamos aqui para lhe ajudar, veja detalhes no Guia Tributário Online sobre cada tipo e atividade específica dos novos tributos criados com a reforma:
IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028
IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM
IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA
IBS E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
IBS E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL
CBS - CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
CBS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
