REFORMA TRIBUTÁRIA: A FALÁCIA DOS CRÉDITOS IRRESTRITOS
Equipe Portal Tributário
Uma das grandes falácias da reforma tributária no Brasil é que “novo sistema prevê crédito financeiro amplo: todo imposto pago na etapa anterior gera crédito na etapa seguinte”, em relação ao IBS e à CBS.
Entretanto, há várias restrições a este tal “crédito amplo e irrestrito”, dentre os quais destacamos somente alguns como exemplos:
Compras de Optantes pelo Simples Nacional
Quando o fornecedor não optou pelo regime regular de tributação pelo IBS e CBS - pagando os tributos por meio do Simples Nacional - ocorrerá a apropriação de créditos somente ao equivalente ao montante ao devido por meio desse regime.
Ou seja, se uma empresa optante pelo Simples pagou 3,5% a título de IBS (sem utilizar qualquer crédito, pois a reforma tributária não permite créditos para os optantes pelo Simples Nacional que não aderirem ao regime regular de tributação do IBS e CBS), a empresa compradora do referido produto ou serviço somente poderá se creditar do montante efetivamente pago, mesmo que a alíquota geral seja superior (por exemplo, 18%).
Bens e Serviços de Uso Pessoal
Em relação aos bens e serviços de uso ou consumo pessoal, fica vedada a apropriação de créditos. Entre as vedações, estão bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, além de muitos outros.
Alimentação e Bebidas
São vedados os créditos pelos adquirentes de alimentação e bebidas fornecidas pelos bares e restaurantes, inclusive lanchonetes.
Hotéis
A reforma proíbe créditos pelo adquirente dos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.
Serviços Financeiros
Proibição relativa à aquisição dos serviços financeiros que não estiverem permitidos expressamente.
Folha de Pagamento
Não é admissível o crédito relativo ao pagamento de folha de salários e seus respectivos encargos sociais e trabalhistas.
Além destas e de outras muitas restrições, o adquirente deverá estornar o crédito apropriado caso o bem adquirido venha a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio.
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