reforma tributária: o impacto
real sobre o setor de eventos e o que as empresas precisam fazer agora
Fernando Pigatti - 14.10.2025
A reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar profundamente
o cenário tributário do setor de eventos — tanto nos segmentos sociais (B2C)
quanto corporativos (B2B e B2G).
Com a
chegada do novo sistema de IBS + CBS, cuja alíquota combinada pode chegar a
28%, o impacto sobre a margem das empresas será direto e imediato.
Para
ajudar empresas e profissionais do setor a entenderem o impacto real da nova
tributação, a Pigatti Contabilidade desenvolveu uma calculadora
exclusiva e gratuita, disponível em:
https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/
1. Eventos Sociais (casamentos, formaturas, aniversários) — B2C
O problema
Atualmente,
a carga tributária sobre o consumo em eventos sociais varia entre
5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%),
principalmente no Lucro Presumido.
Com a
entrada em vigor da Reforma, a nova alíquota de IBS + CBS poderá atingir até
28% sobre o valor da operação. O grande problema é que empresas de eventos
sociais costumam ter pouco crédito tributário para compensar, pois seus
principais custos — como mão de obra, locações e fornecedores do Simples
Nacional — não geram créditos significativos.
Na
prática, isso transforma o imposto em um custo direto sobre a receita,
reduzindo drasticamente a margem.
Onde agir com urgência
·
Rever preços imediatamente
Simule
o impacto da nova alíquota, revise propostas e avalie o repasse ao cliente.
Precificar sem considerar o novo cenário pode inviabilizar contratos e
comprometer o caixa.
·
Criar reserva de caixa já
Com o
split payment (previsto para 2027), o imposto será retido
automaticamente no pagamento, reduzindo a flexibilidade do fluxo de caixa. Será
essencial manter capital de giro para sustentar a operação.
·
Redesenhar pacotes de serviços
Empresas
que concentram serviços (buffet, estrutura, som, decoração) em um mesmo CNPJ
poderão otimizar créditos e reduzir a carga efetiva. Já quem apenas organiza ou
intermedia tende a pagar o imposto cheio sobre toda a operação.
·
Chamar o contador para o jogo
A
forma de faturar, contratar e emitir notas fiscais terá impacto direto na carga
tributária. Ter ao lado um contador consultivo e atualizado sobre a nova
legislação é essencial para simular cenários e desenhar o modelo mais
eficiente.
2. Eventos Corporativos (congressos, convenções, feiras) — B2B/B2G
O cenário
Hoje,
a carga sobre o consumo de eventos gira entre 5,65% e 8,65%. Com a Reforma, o
total poderá chegar a até 28%, entretanto, a lei prevê a redução de até 60% da
alíquota para determinadas atividades, entre elas:
·
Espetáculos teatrais, circenses e de dança
·
Shows musicais
·
Desfiles carnavalescos ou folclóricos
·
Congressos, conferências e simpósios
·
Feiras de negócios
·
Exposições, feiras e mostras culturais,
artísticas e literárias
Ou
seja, eventos acadêmicos, científicos e de negócios podem ser beneficiados pela
redução, especialmente quando operam entre empresas (B2B), onde há recuperação
de crédito tributário.
Já
eventos internos ou sociais corporativos — como confraternizações, treinamentos
e ações de RH — não terão a mesma redução.
Onde atuar estrategicamente
·
Reavaliar o posicionamento dos eventos
Alguns
projetos podem ser classificados como educacionais, técnicos ou culturais,
garantindo o benefício dos 60%. Isso precisa ser avaliado com apoio contábil e
jurídico.
·
Organizar contratos e notas fiscais
Para
que o cliente aproveite créditos, a documentação precisa estar correta e
coerente com o contrato. Notas com erros ou divergências podem gerar perda de
crédito e insegurança jurídica.
·
Mostrar que sua empresa é confiável
Com o
novo modelo, apenas fornecedores sérios e regulares serão contratados. Estar em
dia com as obrigações fiscais será um diferencial competitivo.
·
Preparar os sistemas para o split payment.
O
imposto será retido automaticamente no pagamento. Seus sistemas de emissão de
notas e controle financeiro precisam estar prontos para isso.
·
Trabalhar com um contador especializado no
setor
O
contador será peça-chave para precificar corretamente, definir pacotes e evitar
perdas tributárias.
Segmentos sem redução específica (alíquota cheia de até 28%)
De
acordo com a LC 214/2025, os seguintes segmentos não estão incluídos no Anexo X
nem nos artigos 273 a 291, e, portanto, não terão redução da alíquota:
·
Eventos sociais (casamentos, festas)
·
Buffet e catering
·
Segurança privada e brigadistas
·
Limpeza e manutenção
·
Aluguel de móveis e decoração
·
Transporte executivo não coletivo
·
Publicidade, marketing e mídia paga
·
Recepcionistas, staff e apoio operacional
Quer
saber o impacto da Reforma no seu negócio?
Acesse
gratuitamente a Calculadora da reforma tributária para Eventos desenvolvida
pela Pigatti Contabilidade: https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/
Por
Fernando Pigatti
Especialista
em Estratégia Tributária e Líder da Pigatti Contabilidade