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reforma tributária: o impacto real sobre o setor de eventos e o que as empresas precisam fazer agora 

Fernando Pigatti - 14.10.2025 
reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar profundamente o cenário tributário do setor de eventos — tanto nos segmentos sociais (B2C) quanto corporativos (B2B e B2G).

Com a chegada do novo sistema de IBS + CBS, cuja alíquota combinada pode chegar a 28%, o impacto sobre a margem das empresas será direto e imediato.
 
Para ajudar empresas e profissionais do setor a entenderem o impacto real da nova tributação, a Pigatti Contabilidade desenvolveu uma calculadora exclusiva e gratuita, disponível em:

https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/ 
 
1. Eventos Sociais (casamentos, formaturas, aniversários) — B2C

O problema

Atualmente, a carga tributária sobre o consumo em eventos sociais varia entre 5,65% e 8,65%, considerando ISS (2% a 5%) e PIS/COFINS (3,65%), principalmente no Lucro Presumido.

Com a entrada em vigor da Reforma, a nova alíquota de IBS + CBS poderá atingir até 28% sobre o valor da operação. O grande problema é que empresas de eventos sociais costumam ter pouco crédito tributário para compensar, pois seus principais custos — como mão de obra, locações e fornecedores do Simples Nacional — não geram créditos significativos.

Na prática, isso transforma o imposto em um custo direto sobre a receita, reduzindo drasticamente a margem.

Onde agir com urgência
 
·         Rever preços imediatamente

Simule o impacto da nova alíquota, revise propostas e avalie o repasse ao cliente. Precificar sem considerar o novo cenário pode inviabilizar contratos e comprometer o caixa.
 
·         Criar reserva de caixa já

Com o split payment (previsto para 2027), o imposto será retido automaticamente no pagamento, reduzindo a flexibilidade do fluxo de caixa. Será essencial manter capital de giro para sustentar a operação.
 
·         Redesenhar pacotes de serviços

Empresas que concentram serviços (buffet, estrutura, som, decoração) em um mesmo CNPJ poderão otimizar créditos e reduzir a carga efetiva. Já quem apenas organiza ou intermedia tende a pagar o imposto cheio sobre toda a operação.
 
·         Chamar o contador para o jogo

A forma de faturar, contratar e emitir notas fiscais terá impacto direto na carga tributária. Ter ao lado um contador consultivo e atualizado sobre a nova legislação é essencial para simular cenários e desenhar o modelo mais eficiente.
 
2. Eventos Corporativos (congressos, convenções, feiras) — B2B/B2G

O cenário

Hoje, a carga sobre o consumo de eventos gira entre 5,65% e 8,65%. Com a Reforma, o total poderá chegar a até 28%, entretanto, a lei prevê a redução de até 60% da alíquota para determinadas atividades, entre elas:

·         Espetáculos teatrais, circenses e de dança

·         Shows musicais

·         Desfiles carnavalescos ou folclóricos

·         Congressos, conferências e simpósios

·         Feiras de negócios

·         Exposições, feiras e mostras culturais, artísticas e literárias

 

Ou seja, eventos acadêmicos, científicos e de negócios podem ser beneficiados pela redução, especialmente quando operam entre empresas (B2B), onde há recuperação de crédito tributário.

Já eventos internos ou sociais corporativos — como confraternizações, treinamentos e ações de RH — não terão a mesma redução.
 
Onde atuar estrategicamente
 
·         Reavaliar o posicionamento dos eventos

Alguns projetos podem ser classificados como educacionais, técnicos ou culturais, garantindo o benefício dos 60%. Isso precisa ser avaliado com apoio contábil e jurídico.
 
·         Organizar contratos e notas fiscais

Para que o cliente aproveite créditos, a documentação precisa estar correta e coerente com o contrato. Notas com erros ou divergências podem gerar perda de crédito e insegurança jurídica.
 
·         Mostrar que sua empresa é confiável

Com o novo modelo, apenas fornecedores sérios e regulares serão contratados. Estar em dia com as obrigações fiscais será um diferencial competitivo.
 
·         Preparar os sistemas para o split payment.

O imposto será retido automaticamente no pagamento. Seus sistemas de emissão de notas e controle financeiro precisam estar prontos para isso.
 
·         Trabalhar com um contador especializado no setor

O contador será peça-chave para precificar corretamente, definir pacotes e evitar perdas tributárias.
 
Segmentos sem redução específica (alíquota cheia de até 28%)

De acordo com a LC 214/2025, os seguintes segmentos não estão incluídos no Anexo X nem nos artigos 273 a 291, e, portanto, não terão redução da alíquota:

·         Eventos sociais (casamentos, festas)

·         Buffet e catering

·         Segurança privada e brigadistas

·         Limpeza e manutenção

·         Aluguel de móveis e decoração

·         Transporte executivo não coletivo

·         Publicidade, marketing e mídia paga

·         Recepcionistas, staff e apoio operacional 

Quer saber o impacto da Reforma no seu negócio?

Acesse gratuitamente a Calculadora da reforma tributária para Eventos desenvolvida pela Pigatti Contabilidade: https://pigatti.com.br/calculadora-reforma-tributaria-eventos/
 
Por Fernando Pigatti
Especialista em Estratégia Tributária e Líder da Pigatti Contabilidade 


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