Portal Tributário - 19/02/2026
A reforma tributária irá exigir análises específicas aos novos encargos fiscais impostos ao empreendedor no Brasil. Apesar da propaganda oficial de suposta "neutralidade fiscal", há questões que irão impactar decisões das empresas do Simples Nacional relacionadas a custos fiscais, preços, margens de lucros e planejamento tributário.
Até 2027, as vendas de empresa optante pelo Simples Nacional permitem créditos, ao adquirente pessoa jurídica, relativas ao ICMS (no montante devido) e PIS e COFINS (para empresas compradoras optantes pelo Lucro Real, de até de 9,25% da compra).
A reforma altera esta situação. A empresa optante continuará recolhendo tributos de forma unificada por meio do DAS, porém com detalhes relativos ao crédito para o adquirente:
Considerando-se um crédito atual (para o adquirente pessoa jurídica) de 9,25% relativo ao somatório das alíquotas atuais do PIS e COFINS, o planejamento tributário terá que ser revisto, pois com o fim destas contribuições e o início da cobrança da CBS em 2027 haverá, em teoria, uma perda de créditos na cadeia de negócios, senão vejamos:
1. o adquirente somente poderá se creditar do montante efetivamente recolhido na guia DAS do vendedor (e não mais 9,25% como atualmente) e
2. a empresa optante pelo Simples Nacional não poderá creditar-se do IBS e CBS nas compras se decidir recolher de forma unificada os referidos tributos.
Existe a opção a empresa do Simples passar a recolher os novos tributos pelo regime regular, permitindo, nesta situação, transferir integralmente ao adquirente o montante devido e pago.
Entretanto, a falha do sistema consiste em não permitir a apropriação de créditos relativos a folha de pagamento e encargos, que são significativos em empresas de serviços ou com uso intensivo de mão de obra.
Para fins de planejamento tributário, o gestor precisará avaliar:
1. Qual o percentual de vendas para cada categoria de compradores (pessoas físicas não contribuintes do IBS/CBS e pessoas jurídicas)
2. Qual o possível aproveitamento dos créditos dos novos tributos e
3. Qual o impacto final nos custos tributários com a reforma, considerando-se a opção pelo regime regular de tributação.
O item 3 exigirá reajuste de preços excepcional para os clientes, que poderá ser significativo e fazer com que a empresa perca negócios e mercados.
Regra geral, as empresas que vendem B2B (empresa-empresa) terão custos tributários majorados no regime regular. O regime atual (sem opção pelo regime regular de tributação do IBS e CBS) será mais indicado àquelas empresas que vendem B2C (diretamente a consumidor final), como varejistas e empresas de serviços prestados a pessoas físicas.
Importante salientar que o Simples Nacional continuará a existir, apesar da reforma diminuir as vantagens tributárias. Mas passa a exigir decisões baseadas em análises mais detalhadas possíveis, pois não basta "aumentar o preço" para compensar os impactos fiscais.
Portanto, para fins de planejamento tributário, a melhor opção é... calcular e negociar com clientes que irão tomar os créditos. A integração entre comercial e fiscal é essencial, ambos setores precisam conversar (e logo) - o que sempre afirmamos em nossa equipe: não dá para fazer um bom planejamento tributário sem a participação efetiva dos vários setores da empresa!
