Split Payment Irá Quebrar as Empresas?
Equipe Portal Tributário - 13.07.2026
A implantação do Split Payment é um dos assuntos
da reforma
tributária que mais preocupa empreendedores, gestores e
administradores para o início de sua vigência, previsto para janeiro de 2027.
Embora o mecanismo seja apresentado pelo governo como uma solução para
reduzir a sonegação e simplificar a arrecadação, há enorme preocupação sobre
seus impactos no fluxo de caixa das empresas, especialmente das pequenas e
médias organizações.
O que é o Split Payment?
O Split Payment, ou pagamento fracionado, consiste em um sistema no qual
o valor pago pelo comprador é automaticamente dividido no momento da liquidação
financeira da operação.
Em vez de todo o pagamento ser creditado na conta bancária do vendedor,
a parcela correspondente aos tributos é retida. Assim, o banco ou a instituição
de pagamentos responsável pelo processamento da operação realiza a separação
automática dos valores.
Para os governos, a vantagem é evidente: os tributos (IBS e CBS) são
arrecadado na origem, reduzindo significativamente o risco de inadimplência e
de sonegação fiscal.
Como Funcionaria na Prática?
Imagine o pagamento de uma compra no valor de R$ 1.000,00.
Considerando, apenas como exemplo, uma alíquota total de 28% para
o IVA Dual (CBS + IBS), a divisão
ocorreria da seguinte forma:
- Valor da operação: R$
1.000,00
- Crédito ao fornecedor: R$
720,00
- Retenção e repasse de valor aos fiscos: R$ 280,00
Na prática, o vendedor quitaria à vista os tributos, no próprio momento
da liquidação financeira. Este dinheiro deixa de circular na tesouraria da
empresa, gerando o que podemos chamar de “privilégio especial dos governos”,
implementado na reforma tributária. Um termo que já começa a ser utilizado para
este sistema é “confisco”, pois o dinheiro será retirado na boca do caixa, sem
transitar pela tesouraria da empresa.
Como exemplo, uma empresa de serviços que tenha R$ 10.000.000 mensais de faturamento, com créditos estimados de R$ 1.000.000, terá um sumiço,, do seu caixa de curto prazo, de R$ 1.800.000 (28% x R$ 10.000.000 - R$ 1.000.000).
É justamente nesse ponto que surgem as maiores preocupações do setor
produtivo.
Atualmente, muitas empresas utilizam parte do fluxo de caixa disponível
para financiar suas operações até o vencimento dos tributos. Com o Split
Payment, essa parcela dos recursos deixaria de permanecer temporariamente na
empresa.
Embora essa mudança reduza riscos de inadimplência tributária, também
pode provocar uma redução imediata da liquidez, principalmente para negócios
que trabalham com margens reduzidas, elevada necessidade de capital de giro ou
operações de crédito.
Como os juros no Brasil são altíssimos, quanto menor a disponibilidade
de capital próprio, maior tende a ser a dependência de crédito bancário para
financiar a operação cotidiana e maiores os juros a serem pagos. Daí a questão:
“as empresas vão quebrar?”
A resposta é: sim, muitas vão quebrar!
As empresas que já enfrentam baixa liquidez e alta dependência de
capital de financiamento, ou que tiverem margens muito reduzidas terão impacto
imediato, a partir de 2027, quando o “confisco” está previsto para começar. Também as empresas que prestam serviços, pois a alta margem de valor agregado (folha de pagamento) que não gera créditos dos tributos "confiscados" irá aumentar sensivelmente a tributação sobre seu faturamento.
Sua empresa está preparada?
