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Split Payment Irá Quebrar as Empresas?

Equipe Portal Tributário - 13.07.2026

A implantação do Split Payment é um dos assuntos da reforma tributária que mais preocupa empreendedores, gestores e administradores para o início de sua vigência, previsto para janeiro de 2027.

Embora o mecanismo seja apresentado pelo governo como uma solução para reduzir a sonegação e simplificar a arrecadação, há enorme preocupação sobre seus impactos no fluxo de caixa das empresas, especialmente das pequenas e médias organizações.

O que é o Split Payment?

O Split Payment, ou pagamento fracionado, consiste em um sistema no qual o valor pago pelo comprador é automaticamente dividido no momento da liquidação financeira da operação.

Em vez de todo o pagamento ser creditado na conta bancária do vendedor, a parcela correspondente aos tributos é retida. Assim, o banco ou a instituição de pagamentos responsável pelo processamento da operação realiza a separação automática dos valores.

Para os governos, a vantagem é evidente: os tributos (IBS e CBS) são arrecadado na origem, reduzindo significativamente o risco de inadimplência e de sonegação fiscal.

Como Funcionaria na Prática?

Imagine o pagamento de uma compra no valor de R$ 1.000,00.

Considerando, apenas como exemplo, uma alíquota total de 28% para o IVA Dual (CBS + IBS), a divisão ocorreria da seguinte forma:

Na prática, o vendedor quitaria à vista os tributos, no próprio momento da liquidação financeira. Este dinheiro deixa de circular na tesouraria da empresa, gerando o que podemos chamar de “privilégio especial dos governos”, implementado na reforma tributária. Um termo que já começa a ser utilizado para este sistema é “confisco”, pois o dinheiro será retirado na boca do caixa, sem transitar pela tesouraria da empresa.

Como exemplo, uma empresa de serviços que tenha R$ 10.000.000 mensais de faturamento, com créditos estimados de R$ 1.000.000, terá um sumiço,, do seu caixa de curto prazo, de R$ 1.800.000 (28% x R$ 10.000.000 - R$ 1.000.000).

É justamente nesse ponto que surgem as maiores preocupações do setor produtivo.

Atualmente, muitas empresas utilizam parte do fluxo de caixa disponível para financiar suas operações até o vencimento dos tributos. Com o Split Payment, essa parcela dos recursos deixaria de permanecer temporariamente na empresa.

Embora essa mudança reduza riscos de inadimplência tributária, também pode provocar uma redução imediata da liquidez, principalmente para negócios que trabalham com margens reduzidas, elevada necessidade de capital de giro ou operações de crédito.

Como os juros no Brasil são altíssimos, quanto menor a disponibilidade de capital próprio, maior tende a ser a dependência de crédito bancário para financiar a operação cotidiana e maiores os juros a serem pagos. Daí a questão: “as empresas vão quebrar?”

A resposta é: sim, muitas vão quebrar!

As empresas que já enfrentam baixa liquidez e alta dependência de capital de financiamento, ou que tiverem margens muito reduzidas terão impacto imediato, a partir de 2027, quando o “confisco” está previsto para começar. Também as empresas que prestam serviços, pois a alta margem de valor agregado (folha de pagamento) que não gera créditos dos tributos "confiscados" irá aumentar sensivelmente a tributação sobre seu faturamento.

Sua empresa está preparada? 


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