Contabilidade do Terceiro Setor

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DO TERCEIRO SETOR

Júlio César Zanluca

No Brasil, nem todas as entidades, mesmo as que pratiquem ações sociais e filantrópicas, têm isenção total de tributos. 

A isenção pode ser total ou parcial, dependendo do cumprimento de determinados aspectos específicos da regulamentação.

BENEFÍCIOS ÀS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR 

Para os benefícios, as entidades podem ser divididas em dois campos: 

1) as imunes e

2) as que somente podem gozar de isenções.

A imunidade é assegurada pela Constituição Federal a determinadas entidades, em seu artigo 150.

CONDIÇÕES DE IMUNIDADE 

A Lei 9.532/1997 condicionou o gozo de imunidade fiscal (IRPJ) às entidades sociais e educativas, nos termos previstos pela respectiva lei.

As ONG que não se enquadram na imunidade constitucional devem recorrer às isenções, reguladas por lei ordinária e que variam de acordo com a natureza da atividade e do local onde a entidade está sediada.

EXPLORAÇÃO ECONÔMICA 

De acordo com o PN CST 162/1974, as atividades de exploração econômica podem ser isentas do IR, tendo em relevo a finalidade social e a diminuta significação econômica das entidades favorecidas.

PIS

 A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês.

INSS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 

Fica isenta das contribuições ao INSS (parte patronal), bem como das contribuições provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à seguridade social, a pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

I - seja reconhecida como de utilidade pública federal; 

II - seja reconhecida como de utilidade pública pelo respectivo Estado, Distrito Federal ou Município onde se encontre a sua sede; 

III - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;  

IV - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;

V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, apresentando, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades ao Instituto Nacional do Seguro Social; e

VI - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas pelo respectivo estatuto social.

VII - esteja em situação regular em relação às contribuições sociais.

DIPJ 

A elaboração e entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ é obrigatória para todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo as Entidades do Terceiro Setor.

DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

A Instrução Normativa SRF 695/2006 (alterada pela Instrução Normativa  SRF 730/2007) trouxe a obrigatoriedade de entrega da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, para todas as entidades sociais, esportivas, etc, inclusive associações religiosas, mesmo que não tenham qualquer valor a declarar. Tal obrigatoriedade vigorará a partir de 2007.

DACON - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

Não estão obrigados à apresentação do DACON as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Júlio César Zanluca é o autor da obra Contabilidade do Terceiro Setor.


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