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Valor Locatício de Bens Utilizados, de Propriedade de Sócios ou Empresas Ligadas

Equipe Portal Tributário

O custo de produção dos bens ou dos serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente, os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção.

Desta forma, se o sócio cede um galpão para as atividades fabris da empresa, o valor do aluguel poderá ser considerado como custo de produção.

Da mesma forma a cessão de imóvel para atividades administrativas ou comerciais, por exemplo.

Obviamente, para fins de dedução do Lucro Real, devem referidos custos ou despesas estarem suportados por contrato de locação e devidamente contabilizados.

Os custos com manutenção dos referidos bens (sejam imóveis, maquinários, equipamentos, instalações ou outros) também são considerados custos ou despesas, se suportado pela empresa (exemplo: IPTU pago por imóvel locado de sócio).

Exemplo:

Empresa comercial utiliza galpão para depósito de mercadorias, sendo este galpão de propriedade de um dos sócios.

Após a celebração do contrato de locação entre as partes, foi fixado um valor locatício mensal de R$ 5.000,00, sendo que as despesas de manutenção, tributos, etc. serão de responsabilidade do locatário (empresa comercial).

Admitindo-se um gasto de R$ 1.000,00 relativo à manutenção (água, luz, consertos, etc.) do imóvel, e mais R$ 500,00 em IPTU, teremos a seguinte composição das despesas dedutíveis no lucro real, no mês em que forem incorridos:

R$ 5.000,00 relativos ao aluguel

R$ 1.000,00 relativos à manutenção 

R$ 500,00 relativos ao IPTU pago

Total das despesas: R$ 6.500,00

Bases: art. 13, § 1º, c, e art. 16 do Decreto-Lei 1.598/1977.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

13/02/2022


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