CSLL - BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL
A partir de 01.01.2003 foi instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.
CÁLCULO DO BÔNUS
O bônus corresponde a:
I – 1% um por cento da base de cálculo da CSLL determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido e;
II – será calculado em relação à base de cálculo referida no item I, relativamente ao ano-calendário em que permitido seu aproveitamento.
Exemplo:
Base de cálculo da CSLL: R$ 100.000,00
Bônus: R$ 100.000,00 x 1% = R$ 1.000,00.
Para maiores detalhamentos e exemplos, acesse o tópico CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal no Guia Tributário Online.
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