A DeRE é uma obrigação acessória mensal criada pela reforma tributária, voltada à apuração e declaração de tributos da reforma tributária, como CBS e IBS, para fornecimentos enquadrados em regimes específicos.
A obrigatoriedade de entrega da DeRE é estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 - e pelas normas complementares
Caracteriza-se como um documento fiscal eletrônico instituído para registro dos dados e aferição de débitos e créditos das operações necessários à apuração, à distribuição e a outras destinações legais da administração tributária, referentes aos tributos instituídos pela reforma.
Obrigatoriedade da DeRE
A obrigatoriedade abrange os contribuintes que forneçam os seguintes serviços previstos na LC nº 214/2025:
a) Serviços financeiros (art. 182);
b) Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184);
c) Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214);
d) Planos de assistência à saúde (art. 234);
e) Planos de assistência funerária (art. 236);
f) Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e
g) Concursos de prognósticos (art. 244).
Periodicidade
A regra prevista é mensal e pode exigir envio mesmo sem movimento, com entrega “zerada”, conforme disciplinamento do modelo.
Conservação de Dados
A empresa deve conservar, pelo prazo legal, todos os documentos fiscais, contábeis e demais documentos que deram origem às informações constantes na DeRE.
Manual da DeRE
