Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

DeRE - Declaração dos Regimes Específicos

A DeRE é uma obrigação acessória mensal criada pela reforma tributária, voltada à apuração e declaração de tributos da reforma tributária, como CBS e IBS, para fornecimentos enquadrados em regimes específicos.

A obrigatoriedade de entrega da DeRE é estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 - e pelas normas complementares

Caracteriza-se como um documento fiscal eletrônico instituído para registro dos dados e aferição de débitos e créditos das operações necessários à apuração, à distribuição e a outras destinações legais da administração tributária, referentes aos tributos instituídos pela reforma.

Obrigatoriedade da DeRE 

A obrigatoriedade abrange os contribuintes que forneçam os seguintes serviços previstos na LC nº 214/2025: 

a) Serviços financeiros (art. 182); 

b) Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184); 

c) Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214); 

d) Planos de assistência à saúde (art. 234); 

e) Planos de assistência funerária (art. 236); 

f) Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e 

g) Concursos de prognósticos (art. 244). 

Periodicidade

A regra prevista é mensal e pode exigir envio mesmo sem movimento, com entrega “zerada”, conforme disciplinamento do modelo.

Conservação de Dados

A empresa deve conservar, pelo prazo legal, todos os documentos fiscais, contábeis e demais documentos que deram origem às informações constantes na DeRE.

Manual da DeRE

Clique aqui para acessar o manual da DeRE


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Publicações Fiscais | Guia Tributário | Boletim Fiscal e Contábil | Boletim Trabalhista | IRPJ | IRPF | Simples Nacional | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Consultoria Reforma Tributária