PIS E COFINS - DESCONTOS DE CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
Inicialmente as leis 10.637/2002 e 10.833/2003 previram a apropriação de créditos em relação às quotas de depreciação de bens empregados no ativo imobilizado e utilizados nas atividades produtivas das pessoas jurídicas.
Portanto, como regra geral, a apropriação dos créditos ocorre sobre os encargos de depreciação incorridos em cada período.
Veja detalhes acessando o tópico PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação.
No entanto, visando incentivar a renovação e ampliação de investimentos produtivos, a legislação permitiu, para algumas situações específicas, à aceleração dessa apropriação.
Assim, opcionalmente, é permitido calcular créditos sobre o valor de aquisição de bens referidos.
Veja maiores detalhamentos no tópico PIS e COFINS - Desconto de Créditos sobre o Valor de Aquisição do Imobilizado.