NOTA FISCAL E APURAÇÃO ASSISTIDA - CBS E IBS
21.11.2025
A reforma tributária no Brasil implantará o sistema de apuração assistida da CBS e do IBS.
Nesse sistema, o cálculo dos tributos deixa de ser exclusivamente responsabilidade das empresas e passa a ser realizado automaticamente pelo Fisco, a partir das informações declaradas nos documentos fiscais eletrônicos.
O documento fiscal eletrônico (atual NF-e) assume a base de dados central da apuração. Os campos como CST e cClassTrib definirão o tratamento tributário aplicável a cada operação, permitindo uma apuração imediata e reduzindo a dependência de obrigações acessórias.
A Receita Federal disponibilizou uma calculadora oficial de código aberto, utilizável tanto via web quanto integrada aos sistemas internos das empresas, possibilitando testes e ajustes antecipados nos parâmetros cadastrais de cada produto.
O novo modelo demanda maior rigor no preenchimento das informações: erros de parametrização poderão impedir a emissão do documento fiscal ou resultar em apuração incorreta dos tributos.
De acordo com o cronograma oficial, a partir de janeiro de 2026 terá início a fase de testes, com o registro das apurações ainda sem exigência de pagamento, mas já com a obrigatoriedade de destacar a CBS e o IBS nos documentos fiscais. Sua empresa já está preparada?
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- IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
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E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026
IBS
E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028
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- OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS
E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
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E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS
E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS
E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS
E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
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E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
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E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
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E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
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E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL
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E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
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E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS
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E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
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E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM
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E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS
E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
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E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
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E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
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E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
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E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
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E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA
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E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
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E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
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E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS
E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL
CBS
- CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
CBS
- INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
IBS
– DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032
