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NOTA FISCAL E APURAÇÃO ASSISTIDA - CBS E IBS

21.11.2025

A reforma tributária no Brasil implantará o sistema de apuração assistida da CBS e do IBS

Nesse sistema, o cálculo dos tributos deixa de ser exclusivamente responsabilidade das empresas e passa a ser realizado automaticamente pelo Fisco, a partir das informações declaradas nos documentos fiscais eletrônicos.

O documento fiscal eletrônico (atual NF-e) assume a base de dados central da apuração. Os campos como CST e cClassTrib definirão o tratamento tributário aplicável a cada operação, permitindo uma apuração imediata e reduzindo a dependência de obrigações acessórias.

A Receita Federal disponibilizou uma calculadora oficial de código aberto, utilizável tanto via web quanto integrada aos sistemas internos das empresas, possibilitando testes e ajustes antecipados nos parâmetros cadastrais de cada produto.

O novo modelo demanda maior rigor no preenchimento das informações: erros de parametrização poderão impedir a emissão do documento fiscal ou resultar em apuração incorreta dos tributos.

De acordo com o cronograma oficial, a partir de janeiro de 2026 terá início a fase de testes, com o registro das apurações ainda sem exigência de pagamento, mas já com a obrigatoriedade de destacar a CBS e o IBS nos documentos fiscais. Sua empresa já está preparada?

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Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026

IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028

IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA

IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS - ALÍQUOTAS

IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS - CRÉDITOS

IBS E CBS - EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM

IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS - IMPORTAÇÕES

IBS E CBS - BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS - TABELA CST

IBS E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL

CBS - CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CBS - PARCELAMENTO DO SOLO

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

IS - IMPOSTO SELETIVO

 


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