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IRPJ E CSLL - DEDUÇÕES DE PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS

As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, dentro dos parâmetros fixados pela Lei 9.430/1996.

CONTABILIZAÇÃO 

De acordo com a Lei 9.430/1996, art. 10, o registro contábil das perdas será efetuado a débito de conta de resultado e a crédito: 

a) da conta que registra o crédito, quando este não tiver garantia e seu valor for no limite legal, por operação, e estiver vencido há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; 

b) de conta redutora do crédito, nas demais hipóteses. 

Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor (Lei 9.430/1996, art. 10, § 4º).

Veja maiores detalhamentos acessando o tópico IRPJ e CSLL - Perdas no Recebimento de Créditos, no Guia Tributário Online. 


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