PIS E COFINS - FABRICANTES, IMPORTADORES E COMERCIANTES ATACADISTAS DE CIGARRO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os fabricantes, importadores e comerciantes atacadistas de cigarro devem recolher o PIS e COFINS, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes varejistas, calculado sobre o preço fixado para venda do produto no varejo, multiplicado por coeficientes.
Observe-se que, por força do art. 29 da Lei 10.865/2004 as disposições alcançam também o comerciante atacadista, a partir de 01.05.2004.
Para obter a íntegra do presente tópico, com os coeficientes de substituição tributária e exemplo de cálculo, acesse PIS e COFINS – Fabricantes, Importadores e Comerciantes Atacadistas de Cigarros – Substituição Tributária.
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