PIS E COFINS – SOCIEDADES COOPERATIVAS
As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas:
1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.
2) SOBRE A RECEITA BRUTA, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/1999), com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2.113-27/2001, art. 15.
Caso realizarem importação de produtos ou serviços, as cooperativas também deverão pagar o PIS (e também a COFINS) devidos na importação (Lei 10.865/2004).
COFINS
Ficou revogada a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, para as cooperativas.
Portanto, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), as cooperativas deverão recolher a COFINS sobre a receita bruta, com as exclusões e isenções e demais procedimentos na base de cálculo previstas na legislação.
DETALHAMENTOS
Veja maiores detalhamentos sobre a tributação das cooperativas nos seguintes tópicos do Guia Tributário On Line:
Sociedades Cooperativas - Aspectos Tributários e
PIS e COFINS - Sociedades Cooperativas
Conheça algumas obras voltadas à tributação: