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PIS E COFINS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas:

 

1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.

 

2)    SOBRE A RECEITA BRUTA, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/1999), com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2.113-27/2001, art. 15.

 

Caso realizarem importação de produtos ou serviços, as cooperativas também deverão pagar o PIS (e também a COFINS) devidos na importação (Lei 10.865/2004).

COFINS

Ficou revogada a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, para as cooperativas.

Portanto, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), as cooperativas deverão recolher a COFINS sobre a receita bruta, com as exclusões e isenções e demais procedimentos na base de cálculo previstas na legislação.

DETALHAMENTOS

Veja maiores detalhamentos sobre a tributação das cooperativas nos seguintes tópicos do Guia Tributário On Line:

Sociedades Cooperativas - Aspectos Tributários e

PIS e COFINS - Sociedades Cooperativas

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