O REPES constitui-se de um leque de incentivos fiscais às empresas exportadoras de serviços de tecnologia.
BENEFÍCIOS
O REPES suspende a exigência:
- do PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta:
a) decorrente da venda de bens novos, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado;
b) auferida pela prestadora de serviços, quando prestados a pessoas jurídicas beneficiárias do regime;
- da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre:
a) bens novos, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado;
b) serviços, quando importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime; e
- do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente sobre a importação de bens novos, sem similar nacional, quando efetuada diretamente por pessoa jurídica beneficiária do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado.
BENEFICIÁRIAS
São beneficiárias do REPES as pessoas jurídicas que exerçam, preponderantemente, as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, e que, por ocasião da sua opção ao regime, assuma compromisso de exportação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
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