TABELA DE DESCONTOS INSS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2025
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
até 1.518,00 | 7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
Base: Portaria Interministerial MPS/MF 6/2025
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
Tabelas de Descontos INSS da Folha de Pagamento - Períodos Anteriores
- SOCIEDADES COOPERATIVAS - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB
- COOPERATIVAS DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DE INSS PELA CONTRATANTE
- GUIA TRIBUTÁRIO - INSS E FGTS
- GUIA TRIBUTÁRIO - SIMPLES NACIONAL
- GUIA TRIBUTÁRIO - TABELAS PRÁTICAS
- MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
- RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS