TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MPS 501/2007
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
A L Í Q U O T A S |
Até 868,29 | 8,00 |
de 868,30 até 1.447,14 | 9,00 |
de 1.447,15 até 2.894,28 | 11,00 |
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
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