INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 595, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
DOU de 30.12.2005
Dispõe sobre a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos for pessoa jurídica preponderantemente exportadora.