ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS - CORREÇÃO DE ERROS EM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - NFE
A partir de 01.09.2025, por meio do Ajuste SINIEF 15/2025, foram estabelecidos novos procedimentos para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quando a emissão de Nota Fiscal Complementar ou Carta de Correção eletrônica não for possível, tanto em operações internas quanto interestaduais.
Esses procedimentos permitem a correção de erros identificados no ato da entrega, desde que não ocorra a circulação da mercadoria decorrente da correção e que seja feita dentro de um prazo de 168 horas (7 dias) após a entrega.
O que muda?
Correção de erros específicos
O ajuste permite a correção de erros na NF-e que não podem ser corrigidos por Carta de Correção ou Nota Fiscal Complementar, como aqueles relacionados a valores, tributação ou dados do destinatário, desde que não alterem a identidade ou o endereço do remetente ou destinatário.
Prazo para correção
O contribuinte tem até 168 horas (7 dias) após a entrega da mercadoria para realizar a correção, desde que não haja circulação da mercadoria decorrente da correção.
Restrições
O ajuste não se aplica a:
1. devoluções simbólicas parciais ou correções que alterem o CNPJ base do destinatário e
2 - correções que alterem o CNPJ base do destinatário.