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ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS - CORREÇÃO DE ERROS EM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS - NFE 

A partir de 01.09.2025, por meio do Ajuste SINIEF 15/2025, foram estabelecidos novos procedimentos para a correção de erros em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) quando a emissão de Nota Fiscal Complementar ou Carta de Correção eletrônica não for possível, tanto em operações internas quanto interestaduais.  

Esses procedimentos permitem a correção de erros identificados no ato da entrega, desde que não ocorra a circulação da mercadoria decorrente da correção e que seja feita dentro de um prazo de 168 horas (7 dias) após a entrega. 

O que muda?

Correção de erros específicos 

O ajuste permite a correção de erros na NF-e que não podem ser corrigidos por Carta de Correção ou Nota Fiscal Complementar, como aqueles relacionados a valores, tributação ou dados do destinatário, desde que não alterem a identidade ou o endereço do remetente ou destinatário.

Prazo para correção

O contribuinte tem até 168 horas (7 dias) após a entrega da mercadoria para realizar a correção, desde que não haja circulação da mercadoria decorrente da correção.

Restrições 

O ajuste não se aplica a: 

1. devoluções simbólicas parciais ou correções que alterem o CNPJ base do destinatário e 

2 - correções que alterem o CNPJ base do destinatário. 


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