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FINALMENTE! O FIM DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Lei da reforma tributária - LC 214/2025 determina a extinção gradual do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) - cuja eliminação completa está prevista para ocorrer até o final de 2032. 

A mudança integra o conjunto de medidas da reforma tributária do consumo, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Principais alterações

A mudança impactará de forma mais intensa os segmentos de bebidas, medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, veículos e autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos, materiais de construção e ferramentas.

Mas Regime Monofásico Permanece...

Entretanto, o fim do ICMS-ST não significa que não haverá cobrança antecipada do IBS e CBS, veja porquê:

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