A Lei da reforma tributária - LC 214/2025 determina a extinção gradual do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) - cuja eliminação completa está prevista para ocorrer até o final de 2032.
A mudança integra o conjunto de medidas da reforma tributária do consumo, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Principais alterações
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O IBS passará a ser recolhido no destino, rompendo com o modelo atual que concentra a arrecadação no estado de origem.
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O regime de ICMS-ST será integralmente descontinuado até 2032.
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A Lei Kandir, que servia de fundamento jurídico para o ICMS-ST, será formalmente revogada em 2033.
A mudança impactará de forma mais intensa os segmentos de bebidas, medicamentos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, veículos e autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos, materiais de construção e ferramentas.
Mas Regime Monofásico Permanece...
Entretanto, o fim do ICMS-ST não significa que não haverá cobrança antecipada do IBS e CBS, veja porquê:
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Combustíveis permanecerão sob regime especial, com responsabilidade de recolhimento atribuída às refinarias, formuladores e importadores.
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Dependendo de regulamentação futura, outros setores poderiam eventualmente receber regimes específicos ou diferenciados, mas até agora o destaque claro é para combustíveis. No Brasil, nada é permanente, tudo muda conforme a "necessidade de arrecadação" - é previsível que outros setores venham a ser impactados por cobrança antecipada dos tributos.
