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NÚMERO DO CNPJ SOFRERÁ MUDANÇAS A PARTIR DE 2026

A Receita Federal do Brasil anunciou uma mudança no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que será Alfanumérico, ou seja, aceitará letras e números em sua composição. As mudanças serão implementadas a partir de julho de 2026.

Essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados. Dessa forma apenas novas inscrições de empresas recém-criadas, filiais, produtores rurais, condomínios e profissionais liberais deverão receber o novo número de CNPJ alfanumérico.

Segundo a Receita Federal a implementação do CNPJ alfanumérico busca assegurar a disponibilidade de números de identificação.

Sistemas deverão ser atualizados

As alterações no formato do CNPJ irão exigir que os sistemas contábeis e de gestão das empresas sejam atualizados para se adaptarem ao novo formato. 

É importante lembrar que em 2026 começa a implementação gradual da Reforma Tributária, com impactos profundos para as empresas brasileiras, inclusive em relação a atualização dos seus sistemas internos.

Acesse tópicos da Reforma Tributária, no Guia Tributário Online:

IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

 

IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026

IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028

IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

 

IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA

IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS - ALÍQUOTAS

IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS - CRÉDITOS

IBS E CBS - EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM

IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS - IMPORTAÇÕES

IBS E CBS - BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS - TABELA CST

IBS E CBS - REVENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS USADOS

 

CBS - CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

 

IS - IMPOSTO SELETIVO


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