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REFORMA TRIBUTÁRIA

A denominada "Reforma Tributária" no Brasil foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, modificando a tributação de produtos, serviços e direitos no Brasil. 

A reforma estabelece a introdução de tributos e a extinção de outros:

TRIBUTOS INSTITUÍDOS:

IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: substituirá o ICMS e o ISS, de competência dos Estados, DF e Municípios, cujas alíquotas serão definidas por leis ordinárias estaduais e municipais.

CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: substituirá as contribuições para PIS e COFINS, de competência da União, a ser administrado pela Receita Federal do Brasil e instituído mediante lei ordinária federal.

IS - Imposto Seletivosobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

TRIBUTOS QUE SERÃO EXTINTOS:

ICMS

ISS

PIS

COFINS  

Seus efeitos serão gradativos, começando em 2026 e terminando em 2033, pois será necessária a regulamentação através de diversas leis complementares, para implementação efetiva das mudanças.

Para maiores detalhamentos sobre a reforma tributária, recomendamos a leitura da obra que em breve lançaremos:

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada


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