REFORMA TRIBUTÁRIA
A denominada "Reforma Tributária" no Brasil foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, modificando a tributação de produtos, serviços e direitos no Brasil.
A reforma estabelece a introdução de tributos e a extinção de outros:
TRIBUTOS INSTITUÍDOS:
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: substituirá o ICMS e o ISS, de competência dos Estados, DF e Municípios, cujas alíquotas serão definidas por leis ordinárias estaduais e municipais.
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: substituirá as contribuições para PIS e COFINS, de competência da União, a ser administrado pela Receita Federal do Brasil e instituído mediante lei ordinária federal.
IS - Imposto Seletivo: sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
TRIBUTOS QUE SERÃO EXTINTOS:
Seus efeitos
serão gradativos, começando em 2026 e terminando em 2033, pois será necessária
a regulamentação através de diversas leis complementares, para implementação
efetiva das mudanças.
Para maiores detalhamentos sobre a reforma tributária, recomendamos a leitura da obra que em breve lançaremos: