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REFORMA TRIBUTÁRIA

Através de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 49/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho/2023, foram estipuladas alterações significativas no sistema tributário nacional - a denominada “reforma tributária”, modificando a tributação de produtos, serviços e direitos no Brasil. 

Esta PEC ainda passará pelo crivo do Senado Federal, o que provavelmente ocorrerá até o final do ano de 2023. 

A PEC 45 estabelece a introdução de tributos e a extinção de outros:

TRIBUTOS INSTITUÍDOS:

IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: substituirá o ICMS e o ISS, de competência dos Estados, DF e Municípios, cujas alíquotas serão definidas por leis ordinárias estaduais e municipais.

CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: substituirá as contribuições para PIS e COFINS, de competência da União, a ser administrado pela Receita Federal do Brasil e instituído mediante lei ordinária federal.

IS - Imposto Seletivo: substituirá o IPI e incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular em virtude de serem prejudiciais à saúde

TRIBUTOS QUE SERÃO EXTINTOS:

IPI

ICMS

ISS

PIS

COFINS  

Observa-se que, se aprovada, seus efeitos serão gradativos, começando em 2026 e terminando em 2033, pois será necessária a regulamentação através de diversas leis complementares, para implementação efetiva das mudanças.

Para maiores detalhamentos sobre a reforma tributária, recomendamos a leitura da obra:

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada


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