REFORMA TRIBUTÁRIA
Através de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 49/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho/2023, foram estipuladas alterações significativas no sistema tributário nacional - a denominada “reforma tributária”, modificando a tributação de produtos, serviços e direitos no Brasil.
Esta PEC ainda passará pelo crivo do Senado Federal, o que provavelmente ocorrerá até o final do ano de 2023.
A
PEC 45 estabelece a introdução de tributos e a extinção de outros:
TRIBUTOS INSTITUÍDOS:
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: substituirá o ICMS e o ISS, de competência dos Estados, DF e Municípios, cujas alíquotas serão definidas por leis ordinárias estaduais e municipais.
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: substituirá as contribuições para PIS e COFINS, de competência da União, a ser administrado pela Receita Federal do Brasil e instituído mediante lei ordinária federal.
IS - Imposto Seletivo: substituirá o IPI e incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular em virtude de serem prejudiciais à saúde
TRIBUTOS QUE SERÃO EXTINTOS:
Observa-se que, se aprovada, seus efeitos
serão gradativos, começando em 2026 e terminando em 2033, pois será necessária
a regulamentação através de diversas leis complementares, para implementação
efetiva das mudanças.
Para maiores detalhamentos sobre a reforma tributária, recomendamos a leitura da obra: