split payment inicia-se
em 2027, segundo a Receita Federal
06/11/2025
A Receita Federal do Brasil informou que o sistema de recolhimento automático de tributos da reforma tributária - o split payment será implantado a partir de 2027, com adesão opcional no primeiro ano.
Segundo o órgão, a adoção inicial será restrita às operações entre empresas (B2B), com expansão gradual à medida que o mercado alcance maior maturidade tecnológica e operacional.
Fases de implantação:
O sistema será implementado em três etapas:
Primeira fase (2027): implantação facultativa para operações B2B;
Segunda fase: adoção obrigatória no B2B, após consolidação do modelo;
Terceira fase: ampliação para operações com consumidores finais (B2C).
Como funciona o split payment
O split payment — ou “pagamento dividido” — consiste em um sistema automatizado que separa e direciona o valor dos tributos a cada ente federativo no momento da liquidação financeira da transação. Assim, os impostos são recolhidos diretamente, sem necessidade de guia de recolhimento pela empresa.
O mecanismo abrangerá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Ao automatizar o recolhimento, o sistema deve reduzir a sonegação, mas afetará o capital de giro das empresas, pois o dinheiro dos tributos, atualmente recolhidos e repassados posteriormente, não irá mais para o caixa, ainda que de forma provisória e de curto prazo.
A transição para o novo regime ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste e recolhimento progressivo.
Próximos passos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS continuam desenvolvendo os aspectos técnicos e regulatórios do sistema. Atos normativos complementares definirão o padrão de comunicação entre o sistema financeiro e o Fisco, bem como procedimentos de segurança e auditoria.
Antes da implantação definitiva, serão realizados projetos-piloto com empresas e instituições financeiras.
A fase inicial, facultativa e restrita ao B2B, servirá para testar e ajustar o modelo antes de sua obrigatoriedade total nas próximas etapas da reforma.
Fontes: canais da Receita Federal, Valor Econômico e agências de notícias.
Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028
IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM
IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA
IBS E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
IBS E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL
CBS - CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
CBS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
