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split payment inicia-se em 2027, segundo a Receita Federal

06/11/2025

A Receita Federal do Brasil informou que o sistema de recolhimento automático de tributos da reforma tributária - o split payment será implantado a partir de 2027, com adesão opcional no primeiro ano. 

Segundo o órgão, a adoção inicial será restrita às operações entre empresas (B2B), com expansão gradual à medida que o mercado alcance maior maturidade tecnológica e operacional.

Fases de implantação:

O sistema será implementado em três etapas:

Primeira fase (2027): implantação facultativa para operações B2B;

Segunda fase: adoção obrigatória no B2B, após consolidação do modelo;

Terceira fase: ampliação para operações com consumidores finais (B2C).

Como funciona o split payment

O split payment — ou “pagamento dividido” — consiste em um sistema automatizado que separa e direciona o valor dos tributos a cada ente federativo no momento da liquidação financeira da transação. Assim, os impostos são recolhidos diretamente, sem necessidade de guia de recolhimento pela empresa.

O mecanismo abrangerá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

Ao automatizar o recolhimento, o sistema deve reduzir a sonegação, mas afetará o capital de giro das empresas, pois o dinheiro dos tributos, atualmente recolhidos e repassados posteriormente, não irá mais para o caixa, ainda que de forma provisória e de curto prazo.

A transição para o novo regime ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste e recolhimento progressivo.

Próximos passos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS continuam desenvolvendo os aspectos técnicos e regulatórios do sistema. Atos normativos complementares definirão o padrão de comunicação entre o sistema financeiro e o Fisco, bem como procedimentos de segurança e auditoria.

Antes da implantação definitiva, serão realizados projetos-piloto com empresas e instituições financeiras.

A fase inicial, facultativa e restrita ao B2B, servirá para testar e ajustar o modelo antes de sua obrigatoriedade total nas próximas etapas da reforma.

Fontes: canais da Receita Federal, Valor Econômico e agências de notícias. 

Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026

IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028

IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA

IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS - ALÍQUOTAS

IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS - CRÉDITOS

IBS E CBS - EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM

IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS - IMPORTAÇÕES

IBS E CBS - BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS - TABELA CST

IBS E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL

CBS - CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CBS - PARCELAMENTO DO SOLO

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

IS - IMPOSTO SELETIVO 


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