MEI: Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido em DAS indevidamente ou a maior?
A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em
documento de arrecadação (DAS), é solicitada por meio do aplicativo Pedido
Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Empreendedor, no menu Simei – Serviços ou
no portal e-CAC da RFB.
A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente,
junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente
federado.
O Manual do aplicativo de restituição está disponível neste portal, em
Manuais > Manual da Restituição.
Nota:
Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:
• pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
• pagamento de INSS efetuado em DASMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).
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Micro Empreendedor Individual - MEI
Simples Nacional - Aspectos Gerais
Simples Nacional - Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional - Cálculo do Fator "r"
Simples Nacional - CNAE - Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional - CNAE - Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional - CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional - Consórcio Simples
Simples Nacional - Contribuição para o INSS
Simples Nacional - Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional - Fiscalização
Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional - ICMS - Substituição Tributária
Simples Nacional - Imposto de Renda - Ganho de Capital
Simples Nacional - ISS - Retenção e Recolhimento
Simples Nacional - Obrigações Acessórias
Simples Nacional - Opção pelo Regime
Simples Nacional - Parcelamento de Débitos - RFB
Simples Nacional - Recolhimento - Forma e Prazo
Simples Nacional - Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional - Restituição ou Compensação