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DCP - DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO IPI

O DCP - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, deverá ser entregue à RFB pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras que apurem crédito presumido referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais faz jus a crédito presumido de IPI, visando o ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo (artigo 1 da Lei 9.363/1996).

O DCP deverá ser enviada trimestralmente à Receita Federal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

O envio deve ser realizado até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores.

Observe-se que, a partir de 01.02.2004, por força da Lei 10.833/2003, artigo 14, o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins não mais se aplica ás empresas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições.

Veja maiores detalhamentos no tópico DCP - Crédito Presumido IPIno Guia Tributário Online.

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