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Alerta: Receita Cruza Informações Bancárias Declaradas na DIRPF com o E-financeira

Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deve-se incluir os bens e direitos na respectiva ficha - incluindo os saldos bancários e aplicações financeiras existentes em 31 de dezembro.

Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.

Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados das pessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.

Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.

Dentre as informações obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:

I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;

II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.

Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.

Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).

Veja também, no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto 

Aplicações em Planos VGBL e PGBL 

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR 

Atestado de Residência Fiscal 

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local 

Cadastro de Pessoa Física (CPF) 

Carnê-Leão 

Criptomoedas ou Moedas Virtuais 

Declaração Anual de Isento 

Declaração de Ajuste Anual 

Declaração de Rendimentos – Espólio 

Declaração Simplificada 

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo 

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas 

Deduções na Declaração Anual 

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda 

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica 

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física 

Imóvel Cedido Gratuitamente 

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física 

Pensão Alimentícia 

Permuta de Imóveis 

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física 

Rendimentos de Bens em Condomínio 

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis 

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos 

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.  Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL


18/05/2023



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