É possível apresentar recurso voluntário (administrativo) contra acórdão (decisão) da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) em processos de pequeno valor.
São considerados processos de pequeno valor aqueles cujo valor não supere 60 salários mínimos.
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias, contados da data de ciência do julgamento da DRJ (acórdão).
Após a publicação da pauta da sessão, você poderá pedir sustentação oral, por meio de formulário específico.
O procedimento é todo pela internet. Acesse o canal Processo digital (e-CAC) e solicite a juntada do recurso voluntário ao processo julgado pela DRJ, selecionando o tipo de documento "Recurso Voluntário".
São 2 tipos de documentos básicos que você anexa no processo:
2. todos os documentos comprobatórios (provas das alegações).
- SÚMULAS VINCULANTES - CARF
- MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP
- MODELO DE CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA - RFB
- MODELO DE CONSULTA SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - PESSOA JURÍDICA - RFB
- CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- PROCESSO DE CONSULTA À RECEITA FEDERAL DO BRASIL