Comprovante de Rendimentos PF – Rendimentos Isentos
O que cada linha do quadro 4 (Rendimentos Isentos) corresponde, no Comprovante de Rendimentos da Pessoa Física?
No quadro 4 devem ser informados:
Linha 1: a soma dos valores relativos à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, bem como a parcela isenta referente ao décimo terceiro salário, não excedentes aos limites especificados na alínea “f” da linha 1 do Quadro 3:
a) recebidos em cada mês do ano-calendário, no caso de contribuinte que tenha
completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade anteriormente ao ano-calendário
a que se referirem os rendimentos;
b) recebidos em cada mês do ano-calendário, a partir do mês do aniversário
inclusive, no caso de contribuinte que tenha completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade
no ano calendário a que se referirem os rendimentos;
Linha 2: o total das diárias destinadas ao pagamento de despesas de
alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do
da sede de trabalho, inclusive no exterior, e ajudas de custo pagas em caso de
remoção de um município para outro, relativas às despesas de transporte, frete
e locomoção do beneficiário e de seus familiares;
Linha 3: os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma
motivada por acidente em serviço e os pagos aos aposentados, reformados e
pensionistas portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e fibrose cística
(mucoviscidose), comprovada de acordo com a legislação vigente, ainda que a
doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da
pensão;
Linha 4: os rendimentos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos, no ano-calendário, a sócios, acionistas ou titular de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
Linha 5: os valores pagos a titular
ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional,
exceto pela prestação de serviços, pró-labore e aluguéis;
Linha 6: os valores pagos a título de indenização por despedida ou
rescisão de contrato e trabalho assalariado, inclusive a título de incentivo à
adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV), e por acidente de trabalho;
Linha 7: os demais rendimentos isentos, não compreendidos nas linhas 01
a 06.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Abono Pecuniário
de Férias – Restituição
Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações em
Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou
Moedas Virtuais
Declaração de
Rendimentos – Espólio
Deduções de
Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do
Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para
Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da
Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital
Apurado por Pessoa Física
Isenções do
Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho
de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de
Bens em Condomínio
Tabela de
Atualização do Custo de Bens e Direitos

Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF Edição Atualizável |