FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
Tradicionalmente a forma de tributação utilizada pelos governos se divide em "direta" ou "indireta".
Tributação direta é a taxação aplicada diretamente sobre a renda, patrimônio ou consumo. Como exemplos: o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária sobre o salário, o IPTU, o IPVA.
Tributação indireta é aquele cujo valor, embutido no preço final do produto, é repassado ao consumidor. Exemplo: os impostos na conta do telefone ou de energia elétrica, transformam-se em imposto indireto quando repercute no preço final do produto. O mesmo ocorre, no Brasil, sobre a compra de bens de consumo (como roupas, calçados, alimentos): a principal carga tributária está embutida no preço, via impostos ditos "indiretos", como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Dentre os principais tributos no Brasil, temos o ICMS, o IPI, o ISS, o PIS, a COFINS, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e as Contribuições sobre a folha de pagamento.
Estima-se que a soma dos tributos e encargos cobrados das atividades econômicas represente aproximadamente 35% do PIB no Brasil. Ou seja, de cada R$ 1,00 produzidos, R$ 0,35 são destinados, na forma de tributos, para os governos federal, estaduais e municipais.
TRIBUTAÇÃO DAS EMPRESAS
No Brasil, existem 3 regimes principais de tributação das pessoas jurídicas:
1. Lucro Real
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional.
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
As pessoas físicas são oneradas, dentre outros encargos, através do Imposto de Renda, do IPTU e do IPVA, das contribuições previdenciárias, do ITCMD, do ISS (para atividades autônomas) e taxas de fiscalização profissional (tipo CORE, CRC, CORECON, etc.).