PIS/COFINS: Gastos com Transporte de Funcionários
Os gastos de empresa que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, relativos à contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/COFINS.
Base: Solução de Consulta Cosit 45/2020.
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tópicos no Guia Tributário Online:
- PIS E COFINS NÃO
     CUMULATIVOS – ASPECTOS GERAIS
- PIS E COFINS –
     CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO
- PIS E COFINS NÃO
     CUMULATIVOS – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
- PIS E COFINS –
     EFEITOS DA CONTABILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE
- PIS E COFINS –
     SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA
- ESCRITURAÇÃO FISCAL
     DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- LUCRO REAL – CRÉDITOS DO PIS E COFINS – TRATAMENTO CONTÁBIL







