A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
1) a receita bruta atingir R$ 360.000 no ano
2) o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade
3) houver falta de escrituração do livro diário
4) nenhuma das respostas anteriores