O direito do crédito presumido do IPI para o ressarcimento do PIS e da COFINS ao exportador não se aplica às empresas sujeitas, exclusivamente, ao PIS e COFINS não cumulativo (resposta 1)
Nota: Na hipótese de a pessoa jurídica auferir, concomitantemente, receitas sujeitas à incidência não-cumulativa e cumulativa, inclusive no regime de incidência monofásica, da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, fará jus ao crédito presumido do IPI apenas em relação às receitas sujeitas à cumulatividade dessas contribuições.
Veja também, no Guia Tributário Online: IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador