Quotas do IRPF: qual a data limite para a opção pelo débito automático?
O contribuinte do IRPF tem até o dia 10 de junho de 2020 para optar pelo débito automático na declaração relativa a 2020 (ano-base 2019) a partir da 1ª quota – e entre 11 a 30 de junho de 2020 para optar pelo débito automático a partir da 2ª quota.
Lembrando, ainda, que o prazo final de entrega da DIRPF/2020, sem multa, é 30 de junho de 2020.
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Acréscimo
Patrimonial a Descoberto
Aplicações em
Planos VGBL e PGBL
Atividades
Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR
Autônomos
Estabelecidos em um Mesmo Local
Cadastro de
Pessoa Física (CPF)
Criptomoedas ou
Moedas Virtuais
Declaração de
Rendimentos – Espólio
Deduções de
Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo
Deduções do
Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas
Dependentes para
Fins de Dedução do Imposto de Renda
Equiparação da
Pessoa Física à Pessoa Jurídica
Ganho de Capital
Apurado por Pessoa Física
Isenções do
Ganho de Capital – Pessoa Física
Redução no Ganho
de Capital da Pessoa Física
Rendimentos de
Bens em Condomínio
Rendimentos
Isentos ou Não Tributáveis
Tabela de
Atualização do Custo de Bens e Direitos
Imposto de
Renda – Pessoa Física – IRPF Edição Atualizável |