Reaberto prazo para
adesão a modalidades de transação de débitos tributários na PGFN
Entre as medidas adotadas estão o aumento no número de
parcelas e a ampliação dos contribuintes beneficiados.
A Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) publicou três novas normas que regulamentam a transação
de créditos inscritos em dívida ativa da União, em razão da conversão da Medida
Provisória nº 899/2019 na Lei nº 13.988, de
14.04.2020.
São elas: a Portaria PGFN 9.917/2020, que regulamenta a transação na
cobrança da dívida ativa da União, a Portaria PGFN 9.924/2020, que estabelece as condições para transação
extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da
pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), e o Edital n° 3/2020 que
prorroga o prazo de adesão às modalidades de transação do Edital n° 1/2019.
Transação por adesão ou por
proposta individual na cobrança da dívida ativa da União
A Portaria PGFN 9.917/2020, foi publicada para estipular os procedimentos,
requisitos e condições necessárias à realização da transação na cobrança da
dívida ativa da União.
A portaria regulamenta a Lei nº 13.988, de 14.04.2020 e também
revoga a Portaria PGFN nº 11.956, de 27.11.2019, que tratava do assunto com base
na MP do Contribuinte Legal (Medida Provisória nº 899/2019), convertida na Lei
nº 13.988/2020.
Conforme a portaria, a transação poderá ocorrer em duas
modalidades: por adesão ou por proposta Individual.
Em relação à transação
por adesão, foi publicado também o Edital n° 3/2020, que prorroga o prazo de
adesão das modalidades de transação do Edital n. 1/2019 para 30 de junho de 2020.
Já no que diz respeito à
transação por proposta individual, o contribuinte poderá efetuar proposta de
acordo à PGFN, observando os requisitos do art. 36, da Portaria PGFN 9.917/2020.
Transação por adesão
Extraordinária
Em função dos efeitos negativos da pandemia causada pelo novo coronavírus
(COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores, foi
disponibilizada, no mês de março, uma transação extraordinária, medida que
oportunizou a transação de dívidas junto à PGFN para todos os contribuintes, em
condições diferenciadas.
Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº
9.924/2020, que a regulamenta, foi disponibilizada uma nova modalidade de
transação extraordinária por adesão, ainda mais benéfica que a anterior.
Essa modalidade permite parcelar a entrada, referente a 1% do
valor total dos débitos, em até três meses.
Já o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses,
para pessoa jurídica.
No caso de pessoa
física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino,
Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e
demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de
31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses.
Para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses.
O prazo de adesão vai
até 30 de junho de 2020.
Cabe destacar que nessa
modalidade de transação não há descontos, mas alargamento no prazo para
pagamento das parcelas e da entrada. Além disso, ela não abrange débitos do
FGTS, do Simples Nacional e
as multas criminais.
A inclusão dos débitos apurados no regime do Simples Nacional
depende da aprovação de Lei Complementar, em tramitação no Congresso Nacional.
Adesão às modalidades de
transação pela internet
Para aderir a alguma das propostas de transação por adesão
(Edital nº 01/2019 ou transação extraordinária), o contribuinte deverá acessar
o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar
o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” > opção “Transação”.
Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir. No
entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua
desistência. A desistência de parcelamento está disponível no portal
REGULARIZE. Acesse as orientações ou o vídeo com o passo a passo e saiba como
proceder.
No que diz respeito às propostas individuais da transação, o
contribuinte deverá apresentar o pedido perante os canais de atendimento
virtual da PGFN.
Fonte: PGFN
– 17.04.2020
Veja também, no Guia Tributário Online, o tópico:
Parcelamento – Transação
de Débitos Tributários Federais
Recuperação
de Créditos Tributários Atenção na sua contabilidade! |