Incidirão sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
O IS:
I - não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
II - incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
III - não integrará sua própria base de cálculo;
IV - integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos artigos 155, II, 156, III, 156-A e 195, V, todos da Constituição Federal;
V - poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VI - terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VII - na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
VIGÊNCIA
A cobrança do imposto seletivo será a partir de 2027.