Estão previstos na chamada “Reforma Tributária”.
OBJETIVOS E ALCANCE
Os impostos seletivos têm finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos.
É esperado que tais impostos proporcionem ao governo federal aumento de arrecadação, com baixo custo administrativo, onerando produtos cujo consumo se queira desestimular pelos supostos efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Não está claro o elenco de produtos que serão atingidos pelo novo imposto, supondo-se que sejam, entre outros, bebidas alcoólicas, cigarros, petróleo e combustíveis, alimentos com alto teor gorduroso ou calórico, produtos de luxo (barcos, iates, perfumes), etc.
Em tese, os impostos seletivos substituirão, em parte, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que terá suas alíquotas zeradas.
INCIDÊNCIA
A incidência dos impostos seletivos será monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição e nas importações.
O imposto incidirá nas importações e não incidirá nas exportações, e a repartição de sua arrecadação observará o atual modelo de repartição atual do IPI.
VIGÊNCIA
A cobrança dos impostos seletivos está prevista para iniciar a partir de 2027.