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IS - IMPOSTO SELETIVO
 
Emenda Constitucional 132/2023 cria o denominado "Imposto Seletivo" (IS).

Os impostos seletivos serão de competência da União.

Incidirão sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. 

O IS:

I - não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;

II - incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;

III - não integrará sua própria base de cálculo;

IV - integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos artigos 155, II, 156, III, 156-A e 195, V, todos da Constituição Federal;

V - poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;

VI - terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;

VII - na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.

VIGÊNCIA

A cobrança do imposto seletivo será a partir de 2027.

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada


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